O que é?
O RCBE é uma nova obrigação declarativa que visa identificar as pessoas singulares que detêm o controlo efectivo de pessoas colectivas ou entidades equiparadas.
Qual é o prazo para registo?
O prazo para efetuar o respectivo registo decorre entre 1 de Janeiro a 31 de Outubro de 2019.
É obrigatório?
O registo pode ser feito por gerentes, administradores, advogados, notários ou solicitadores, através do site justica.gov.pt e do formulário electrónico disponibilizado para o efeito.
Quais as consequências do incumprimento?
O incumprimento pela sociedade do dever de manter um registo atualizado dos elementos de identificação do beneficiário efetivo constitui contraordenação punível com coima de € 1.000 a € 50.000.