O que é?

O RCBE é uma nova obrigação declarativa que visa identificar as pessoas singulares que detêm o controlo efectivo de pessoas colectivas ou entidades equiparadas.

Qual é o prazo para registo?

O prazo para efetuar o respectivo registo decorre entre 1 de Janeiro a 31 de Outubro de 2019.

É obrigatório?

O registo pode ser feito por gerentes, administradores, advogados, notários ou solicitadores, através do site justica.gov.pt e do formulário electrónico disponibilizado para o efeito.

Quais as consequências do incumprimento?

O incumprimento pela sociedade do dever de manter um registo atualizado dos elementos de identificação do beneficiário efetivo constitui contraordenação punível com coima de € 1.000 a € 50.000.

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