Em 2026, o salário mínimo na Região Autónoma da Madeira é de 980 euros mensais, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. O valor foi fixado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, publicado no Diário da República a 3 de fevereiro de 2026, e é 60 euros superior ao salário mínimo em vigor no continente, que é de 920 euros.

Qual é o salário mínimo na Madeira em 2026

A retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira é de 980 euros desde 1 de janeiro de 2026. Aplica-se aos trabalhadores que prestam atividade na Região, na ilha da Madeira e no Porto Santo, independentemente da categoria profissional e do setor de atividade.

Face a 2025, em que o valor era de 915 euros, o aumento foi de 65 euros, o que corresponde a 7,1 por cento.

No caso dos trabalhadores a tempo parcial, o salário mínimo aplica-se de forma proporcional ao período normal de trabalho.

Salário mínimo na Madeira e no continente

A Região Autónoma da Madeira fixa anualmente o seu próprio valor de retribuição mínima mensal garantida, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto. Nos últimos anos, esse valor tem sido sempre superior ao fixado para o continente.

Madeira Continente
Salário mínimo mensal em 2026 980 € 920 €
Diferença + 60 € (6,5%) —
Diploma Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, de 3 de fevereiro Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro

Evolução do salário mínimo na Madeira

Ano Madeira Continente Diferença Diploma regional
2026 980 € 920 € + 60 € (6,5%) DLR n.º 1/2026/M, de 3 de fevereiro
2025 915 € 870 € + 45 € (5,2%) DLR n.º 20/2024/M, de 23 de dezembro
2024 850 € 820 € + 30 € (3,7%) DLR n.º 3/2024/M, de 8 de fevereiro
2023 785 € 760 € + 25 € (3,3%) DLR n.º 11/2023/M, de 14 de fevereiro
2022 723 € 705 € + 18 € (2,6%) DLR n.º 5/2022/M, de 17 de março
2021 682 € 665 € + 17 € (2,6%) DLR n.º 6/2021/M, de 15 de março

Entre 2021 e 2026, o salário mínimo regional aumentou 298 euros, e a diferença face ao continente passou de 17 para 60 euros.

O que muda para o empregador

Todos os trabalhadores com remuneração inferior a 980 euros têm direito à atualização desde 1 de janeiro de 2026. Como o diploma foi publicado a 3 de fevereiro com efeitos reportados a 1 de janeiro, as diferenças relativas a remunerações pagas antes da publicação pelo valor anterior são devidas e devem ser regularizadas.

A atualização reflete-se também nos encargos com a segurança social, que incidem sobre a remuneração, e nos subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores abrangidos.

Para efeitos de planeamento, convém ter presente que os diplomas regionais têm sido publicados entre dezembro e março, sempre com efeitos a 1 de janeiro. Quando a publicação ocorre já no novo ano, o empregador fica obrigado a pagar retroativamente as diferenças.

O que muda para o trabalhador

O trabalhador que receba menos de 980 euros por um período normal de trabalho a tempo completo tem direito à diferença desde 1 de janeiro de 2026.

Se o empregador não fizer a atualização, o primeiro passo é solicitá-la por escrito. Não sendo regularizada, o trabalhador pode apresentar queixa junto da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, que é a entidade com competência inspetiva em matéria laboral na Região, ou recorrer ao tribunal do trabalho.

Perguntas frequentes

Desde quando se aplica o salário mínimo de 980 euros na Madeira?

Desde 1 de janeiro de 2026. O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M só foi publicado a 3 de fevereiro, mas produz efeitos a partir de 1 de janeiro, pelo que as diferenças referentes às remunerações pagas antes da publicação são devidas.

Um trabalhador a tempo parcial tem direito aos 980 euros?

Não integralmente. No trabalho a tempo parcial, o salário mínimo é calculado na proporção do período normal de trabalho. Um trabalhador com metade do horário a tempo completo tem direito, no mínimo, a 490 euros.

O salário mínimo da Madeira é superior ao do continente?

Sim. Em 2026, o salário mínimo na Madeira é de 980 euros e no continente de 920 euros, uma diferença de 60 euros, ou 6,5 por cento.

Quando é atualizado o salário mínimo na Madeira?

Todos os anos, por Decreto Legislativo Regional aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, depois de ouvidos os parceiros sociais na Comissão Permanente de Concertação Social. Nos últimos anos, o diploma foi publicado entre dezembro e março, sempre com efeitos a 1 de janeiro.

O empregador pode descontar a alimentação ou o alojamento que fornece?

O Código do Trabalho admite que o valor da alimentação e do alojamento fornecidos pelo empregador seja considerado no pagamento do salário mínimo, mas apenas dentro de limites fixados na lei. A dedução não é livre, e cada situação deve ser verificada em concreto.

O que acontece se o empregador não pagar o salário mínimo?

O trabalhador pode reclamar junto do empregador, apresentar queixa à Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva ou recorrer ao tribunal do trabalho. Os créditos laborais prescrevem decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho, nos termos do artigo 337.º do Código do Trabalho.

Legislação aplicável

  1. Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, de 3 de fevereiro, que fixa o valor para 2026.
  2. Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto, artigo 6.º, que estabelece o regime da retribuição mínima regional.
  3. Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, que fixa o valor para o continente em 2026.
  4. Código do Trabalho.

Se tiver dúvidas sobre a aplicação do salário mínimo a uma situação concreta, pode contactar-nos diretamente através da página de Contactos.