O salário mínimo corresponde ao valor mínimo legal que um trabalhador tem direito a auferir pela prestação do seu trabalho, independentemente da categoria profissional e do setor de atividade.

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, publicado no Diário da República em 3 de fevereiro de 2026, estabelece a retribuição mínima mensal garantida na Madeira em € 980,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Este valor representa um aumento de 6,52% relativamente à retribuição mínima mensal aplicável ao território continental para 2026, fixada em € 920,00, e um acréscimo de 7,1% face ao valor anteriormente em vigor na RAM.

A aplicação da retribuição mínima mensal garantida abrange igualmente os trabalhadores em tempo parcial, devendo, neste caso, a remuneração ser calculada de forma proporcional.

Tendo o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M estabelecido efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026, as entidades empregadoras estão legalmente obrigadas a proceder à atualização do salário mínimo para €980,00, bem como ao pagamento das diferenças salariais retroativas desde essa data, sempre que os valores anteriormente pagos sejam inferiores ao montante atualmente em vigor da retribuição mensal garantida.

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