O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), estabelecido pela Lei n.º 93/2021, impõe obrigações significativas às empresas, incluindo as pequenas empresas na Região Autónoma da Madeira, que empreguem 50 ou mais trabalhadores. Estas obrigações são fundamentais para reforçar a transparência e a ética empresarial, assumindo uma importância acrescida para o cumprimento normativo e a prevenção de riscos legais.

Entre os requisitos essenciais do RGPC destacam-se:

  • Código de Conduta: Um documento que define os princípios e regras de comportamento ético que devem orientar a atuação da empresa e dos seus colaboradores, promovendo um ambiente organizacional íntegro.
  • Canal de Denúncia: Um mecanismo confidencial para a comunicação de irregularidades, que deve garantir a proteção dos denunciantes e cumprir os requisitos previstos no RGPC e na Diretiva Europeia sobre Whistleblowing.
  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC): Este plano identifica, avalia e mitiga os riscos de práticas ilícitas na empresa, promovendo uma gestão preventiva e proativa.

Além disso, as empresas estão obrigadas a efetuar o registo na plataforma eletrónica do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), garantindo a supervisão e monitorização do cumprimento das disposições legais. Este registo é um passo essencial para a validação dos procedimentos internos implementados.

O incumprimento destas obrigações pode acarretar coimas significativas, que variam de €1.000 a €44.891 para empresas, dependendo da gravidade da infração. Para as pequenas empresas na Madeira, assegurar a conformidade com o RGPC não é apenas uma questão de cumprimento legal, mas também uma oportunidade para consolidar uma reputação ética no mercado local e nacional.

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