Na Região Autónoma da Madeira (RAM), os valores de referência aplicáveis aos procedimentos de contratação pública são majorados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, que adapta o Código dos Contratos Públicos (CCP) às especificidades regionais. Esta adaptação é essencial para o funcionamento diário de associações e empresas madeirenses, permitindo-lhes aceder a procedimentos mais simples e menos dispendiosos.
Com a aprovação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2023, foram introduzidas alterações significativas, não apenas nos valores aplicáveis, mas também no regime de exigibilidade de redução dos contratos a escrito.
Em particular, os valores que determinam a dispensa da redução do contrato a escrito foram majorados. Em 2022, o coeficiente de majoração aplicado a estes contratos era de 1,35; em 2023, este coeficiente foi aumentado para 1,45, resultando nos seguintes limites:
- Contratos de bens e serviços: até €14.500;
- Contratos de empreitadas: até €21.750.
Estes valores refletem um esforço de simplificação e adaptação às necessidades locais, promovendo maior eficiência e acessibilidade nos procedimentos de contratação. Abaixo apresentamos os valores máximos de referência, considerando a aplicação do coeficiente de majoração de 1,45 aos valores base do CCP:
Tipo de Procedimento | Categoria | Limite (€) |
---|---|---|
Ajuste Direto Simplificado (ADS) | Bens e serviços | €7.250 |
Empreitadas | €14.500 | |
Ajuste Direto (AD) | Bens e serviços | €29.000 |
Empreitadas | €43.500 | |
Consulta Prévia (CPr) | Bens e serviços | €108.750 |
Empreitadas | €217.500 |