Perante as várias dúvidas que a Agenda do Trabalho Digno levantava e que permitiam diferentes soluções legais das originalmente propostas e aprovadas pela Assembleia da República, o parlamento português aprovou recentemente a retificação de algumas normas. Uma das alterações significativas é a ampliação do período de faltas justificadas em caso de falecimento de uma pessoa com quem o trabalhador vive em união de facto, passando de cinco para 20 dias.

Para além dessa retificação, que entrou em vigor há cerca de um mês, passou a ser possível que um instrumento de regulamentação coletiva – não se limitando apenas a um contrato coletivo de trabalho – poder estabelecer o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas relacionadas à prestação de suas atividades em regime de teletrabalho.

Outra mudança relevante é a possibilidade de exclusão – e não apenas redução – do período experimental, caso o estagiário tenha realizado um estágio profissional avaliado positivamente, com a mesma atividade e em uma empresa diferente, nos últimos 90 dias.

Por fim, importa referir que todas estas alterações têm aplicação direta à Região Autónoma da Madeira e às relações laborais que aqui se desenvolvem.

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