Os Vistos Gold vão sofrer uma alteração no dia 1 de Janeiro de 2022. As principais mudanças vão incidir nos montantes mínimos exigidos nas diferentes categorias e ainda na delimitação das áreas específicas para o investimento imobiliário.
1 – Em que consiste o Visto Gold?
O Visto Gold tem como grande objetivo a obtenção de um visto de residência em Portugal através da realização de um investimento. Este mecanismo existe desde 2012 e possibilita a cidadãos estrageiros, durante um período mínimo de cinco anos, a fruição do direito à residência portuguesa.
Podem requerer o Visto Gold todos os cidadãos nacionais de Estado Terceiro que exerção uma atividade de investimento em Portugal mediante as várias opções possíveis.
2 – O que vai mudar a partir de 01 de Janeiro de 2022?
O Visto Gold tem uma série de requisitos que irão mudar na entrada do novo ano.
Quer isto dizer que, a partir de 01 de Janeiro de 2022, serão impostas novas regras para a possibilidade de obter um Visto Gold através das várias opções de investimento no território português, nomeadamente:
– Transferência de capital no montante mínimo de 1.500.000 €;
– Transferência de capitais no montante mínimo de 500.000 €, que seja aplicado em atividades de investigação científica;
– Transferência de capitais no montante mínimo de 500.000 €, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais;
– Transferência de capitais no montante mínimo de 500.000 €, destinados à constituição de uma sociedade comercial, ou sociedade já constituída, conjugado com a criação de cinco postos de trabalho, por um período mínimo de três anos;
– Aquisição de bens imóveis com destino à habitação no montante mínimo de 500.00 €, apenas situados na Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou nos territórios interiores (identificados no anexo da Portaria nº208/2017, de 13 de Julho);
– Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana no montante mínimo de 350.000 €, apenas situados na Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou nos territórios interiores (identificados no anexo da Portaria nº208/2017, de 13 de Julho);
Assim, mantêm-se inalteradas as restantes regras já impostas para a obtenção de um Visto Gold. Isto é:
– Criação de pelo menos, 10 postos de trabalho;
– Aquisição de bens imóveis no montante mínimo de 500.000 €.
– Transferência de capitais no montante mínimo de 250.000 €, que seja aplicado em investimento à produção agrícola ou recuperação e manutenção do património cultural nacional.
3 – As alterações ao regime dos Vistos Gold são retroativas?
Não. Estão salvaguardados todos os portadores do visto até à data de entrada das novas regras, ou seja, todos os benificiários do Visto Gold até Janeiro de 2022 continuam com o benefício, mesmo após as alterações previstas.
Artigo escrito por Sara Filipe, no âmbito do Programa Estágios de Verão da Direção Regional de Juventude.