Normalmente, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é calculado com base no valor patrimonial tributável (VPT) real do imóvel, no entanto a lei permite algumas excepções. É o caso dos senhorios com rendas antigas e, tantas vezes, muito baixas, ao ponto de serem inferiores ao imposto a pagar pelo imóvel arrendado. É conhecido que este é o caso de muitos senhorios com imóveis no Funchal e nos restantes concelhos da Madeira.
Os senhorios que estejam nesta situação, têm até ao dia 20 de março de 2020 para requerer às Finanças um desconto no IMI. Para terem direito a essa redução, os proprietários dos imóveis terão de apresentar uma declaração – por via eletrónica – que limita o valor do imposto, evitando que este seja superior à quantia que recebem dos inquilinos pelo arrendamento.
Na prática, em vez do imposto ser calculado com base no valor patrimonial tributável (VPT) real do imóvel, o cálculo é feito através de um VPT “virtual” o qual corresponderá à multiplicação por 15 do valor anual das rendas. Dessa forma estará garantido que o imposto a pagar nunca será superior ao que o proprietário recebe pelo arrendamento do imóvel.
Embora a formulação legal original impedisse que os senhorios que em 2012 não tivessem feito a declaração de rendas ou quem a falhasse nos anos seguintes pudesse beneficiar desta medida, uma alteração ao Código do IMI eliminou aquela limitação.