O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março, veio definir um conjunto de medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, entre elas a possibilidade dos documentos já caducados continuarem a ser aceites pelas autoridades públicas.

Assim sendo, uma longa lista de documentos cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro, deverão ser aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.

A lista de documentos é a seguinte:

– o cartão do cidadão;
– certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
– carta de condução;
– atestados médicos de avaliação de incapacidade;
– documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
– licenças e autorizações;
– cartões de beneficiário familiar de ADSE.

De acordo com o diploma, até depois de 31 de dezembro de 2021 os documentos referidos têm possibilidade de continuar a ser aceites, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

pt_PTPortuguese