Tendo em conta a rápida transição da economia para uma vertente digital, a qual foi acelerada pela pandemia e pelas restrições que a mesma trouxe, a hipótese de trabalhar em qualquer parte do mundo, de forma remota, é uma solução interessante não só para os trabalhadores mas também para as empresas.

No entanto, devido às características do trabalho e da ausência de um local fixo para a sua prestação, a escolha por ser um nómada digital apresenta grandes desafios ao nível fiscal. Assim, procurámos responder a algumas perguntas essenciais para quem quer ser um nómada digital e está preocupado com a tributação fiscal do seu trabalho.

 

Qual a residência fiscal de um nómada digital?

A residência fiscal é fundamental para que qualquer cidadão possa determinar em que país está sujeito ao imposto sobre as pessoas singulares. Em Portugal, e na Madeira, consideram-se residentes em território português, as pessoas que, no ano a que dizem respeito os rendimentos:

  1. a) tenham permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa;
  2. b) tendo cá ficado por menos de 183 dias, se tiverem em Portugal uma habitação que se possa considerar como a residência habitual, ou seja, que cá tenho as suas relações pessoais e económicas;

 

Que benefícios existem para quem quiser ter a sua residência fiscal na Madeira?

Embora não seja o único, o programa mais interessante é o regime de residente não habitual, o qual se aplicará aos trabalhadores por um período de 10 anos. Na Madeira, os rendimentos do trabalho auferidos pelos residentes fiscais estão sujeitos a taxas progressivas até 48%. Através do Regime de Residente Não Habitual (RRNH), os rendimentos do trabalho têm um tratamento mais favorável, nomeadamente:

  1. a) os rendimentos de atividades de elevado valor acrescentado (muitas delas exercidas por nómadas digitais) são tributados a uma taxa fixa de 20%.
  2. b) os rendimentos do trabalho que são obtidos fora do território português estarão isentos em Portugal se: o trabalhador já tiver pago impostos no país onde trabalhou, existindo ou não convenção de dupla tributação;

Para se poder candidatar ao RRNH, o trabalhador tem de preencher dois requisitos:

  1. a) ser residente fiscal em Portugal, de acordo com os critérios definidos pela lei;
  2. b) não ter sido tributado em Portugal durante os cinco anos anteriores a ser considerado residente fiscal cá.

 

E do ponto de vista da Segurança Social?

Em Portugal, os rendimentos do trabalho são tributados para a segurança social a uma taxa conjunta de 34,75%, ou seja, 11% pagos pelo trabalhador e 23,75% pela entidade patronal.

De acordo com o Regulamento n.º 883/2004, de 29 de abril de 2004, da Comunidade Europeia, um cidadão que trabalhe num país europeu está sujeito às leis desse Estado-Membro. No caso de um cidadão que trabalhe em dois ou mais países europeus, está sujeito à legislação do país onde tem a sua residência, desde que lá exerça a parte principal da sua atividade nesse Estado-Membro.

Se o cidadão trabalhar num país europeu e outro não-europeu, é necessário verificar se existem acordos que determinem a preferência de regime de segurança social entre os países em causa.

pt_PTPortuguese