A Lei n.º 31/2016, de 23 de Agosto de 2016, veio estabelecer importantes alterações ao Regime Jurídico que estabelece a Titularidade dos Recursos Hídricos.

Através daquela alteração legislativa, são definidos como constituindo propriedade privada, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, os terrenos junto à crista das arribas alcantiladas e bem assim os terrenos inseridos em núcleos urbanos consolidados, tradicionalmente existentes nas margens das águas do mar nas respetivas ilhas.

Com esta consagração legal, o Estado Português dispensa os particulares titulares de prédios inseridos em Núcleos Urbanos Consolidados Tradicionalmente Existentes (NUCTE) de recorrerem aos meios judiciais para o reconhecimento da propriedade privada sobre prédios localizados em área pertencente ao domínio público marítimo.

Na Região Autónoma da Madeira a identificação e concretização dos NUCTE foi iniciada no ano de 2018, através da Portaria n.º 173/2018, de 24 de Maio da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, referente ao concelho da Calheta, que identifica os NUCTE do Jardim do Mar, Paul do Mar e Vila da Calheta.

Em fase de concretização, encontram-se a ser desenvolvidos os trabalhos preparatórios para a identificação dos NUCTE do concelho de Câmara de Lobos.

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