Embora já existisse um Regulamento Comunitário sobre esta temática, o mesmo apenas regulava o comércio eletrónico no âmbito do mercado europeu, deixando uma lacuna no comércio realizado entre regiões dos Estados-Membro.

Fruto desse vazio legislativo, era possível aos agentes económicos imporem restrições ao envio de mercadoria para determinadas zonas do país, nomeadamente as Regiões Autónomas. Com a aprovação da Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro, em Portugal, as empresas, independentemente do local de residência ou de estabelecimento do consumidor estão proibidas de limitar o acesso do consumidor aos seus sites, ou de o redirecionar para outro site sem o seu consentimento.

Para além disso, os comerciantes estão ainda impedidos de:

– Aplicar diferentes condições a operações de pagamento online em virtude do local de residência ou estabelecimento do consumidor, ou até mesmo com base na localização da sua conta de pagamento do local de estabelecimento do prestador de serviços de pagamento.

– Limitar as condições de entrega dos seus bens ou serviços para a totalidade do território nacional, embora possam apresentar condições de entrega distintas em função do local de residência, nomeadamente quanto ao custo da entrega ou transporte.

Assim, com a entrada em vigor da lei, os consumidores das regiões autónomas não podem ver negados os seus pedidos nos sites de comércio eletrónico que disponibilizam bens ou prestam serviços em Portugal.

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