É uma pergunta que muitos emigrantes madeirenses têm feito, especialmente aqueles que vivem e trabalham no Reino Unido. Fique a conhecer o que é um representante fiscal, quais são as suas funções e a saber quem está obrigado a nomear um para representação junto da Autoridade Tributária.

O que é um representante fiscal?

O representante fiscal é a ligação entre o contribuinte que não reside em Portugal e a Autoridade Tributária. O representante fiscal será o procurador do contribuinte, perante a Autoridade Tributária, para todas questões de natureza fiscal e tributária.

 

O que pode fazer um representante fiscal?

A designação de um representante fiscal é necessária para o exercício dos seguintes direitos pelo contribuinte:

– Recorrer, reclamar e impugnar dos atos da Autoridade Tributária, incluindo todos os restantes meios de defesa previstos na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário;

– Obter o número de identificação fiscal do não residente;

– Conservar os documentos comprovativos de despesas e rendimentos;

– Submeter declarações de rendimentos e prestar todos os esclarecimentos pedidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira ao contribuinte não residente;

 

É obrigatório nomear um representante fiscal?

A nomeação de um representante fiscal é obrigatória nas seguintes situações:

– Sempre que os não residentes obtenham rendimentos sujeitos a IRS;

– Sempre que os cidadãos deixem de ser fiscalmente residentes em Portugal ou se ausentem do território português por um período superior a seis meses;

A designação de representante fiscal não é obrigatória quando os cidadãos sejam residentes em Estado-Membro da UE.

 

Vivia na Madeira e vim trabalhar para o Reino Unido. Tenho de nomear representante fiscal?

Por força do Brexit, os cidadãos portugueses que tenham domicílio fiscal no Reino Unido estão obrigados a nomear um representante fiscal. A referida nomeação terá de ser feita até 30 de junho de 2022, de acordo com o Despacho n.º 150/2021-XXII, de 30 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.

 

Vou à Madeira todos os anos durante o período de férias. Sou considerado cidadão não residente com rendimentos sujeitos a IRS?

Considera-se que um cidadão não residente obtém rendimentos sujeitos a IRS nas seguintes situações:

– quando tenha atividade profissional em Portugal;

– quando seja titular de uma conta bancária junto de banco português;

– quando seja proprietário de bens imóveis em Portugal.

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