Com a não renovação do estado de emergência, o Estado Português e a Região Autónoma da Madeira, declararam o estado de calamidade, visando introduzir de forma sectorial e gradual o regresso à atividade económica sob estritas medidas de controlo sanitário, cientes de que o combate à propagação do novo coronavírus permanece vigente, não se encontrando o mesmo erradicado.

 

O regresso à vida social será realizado sob novos padrões, regidos por apertadas regras sanitárias e de distanciamento social, que todos devem encarar como normais para o tempo em que vivemos, fazendo por as cumprir, e fazer cumprir, para defesa da saúde pública de todos.

 

No que aos cabeleireiros, barbeiros, esteticistas e profissionais de beleza estética respeita, o Governo da Região Autónoma da Madeira, determinou que a reabertura ao público deve observar as regras de segurança sanitária e higiene tendo por base um plano de contingência para a COVID-19, seguindo a orientação 006/2020 da Direção-Geral da Saúde adaptada na região através da Circular Informativa do IASAUDE, IP – RAM 75 de 28/02/2020, assim como o descrito nas circulares deste Instituto n.º 78 de 25/03/2020 e n.º 86 de 18/04/2020.

 

Ponto prévio, é direito do agente económico prestador do serviço a recusa de admissão no estabelecimento a pessoas que apresentem sintomas compatíveis com os da COVID-19.

 

A – Organização do trabalho e do espaço

 

O agente económico deve estabelecer medidas que assegurem um limite máximo do número de pessoas no estabelecimento e que garanta a distância mínima recomendada pela autoridades de saúde no interior dos estabelecimentos comerciais.

Entre as medidas a adotar, devem ser observadas as seguintes:

  1. Trabalhar apenas por marcação com hora certa, de forma a garantir um menor número de pessoas dentro das instalações;
  2. Não ser permitido aos clientes a espera dentro das instalações;
  3. Maximizar a distância durante a atividade laboral;
  4. Adaptação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos, se necessário alargando o período de abertura, e criar horários de trabalho diferenciados entre os diversos colaboradores, por forma a reduzir o número de trabalhadores em simultâneo no estabelecimento;
  5. Utilização de portas com sensores, ou manutenção da porta aberta, para minimizar o toque no puxador;
  6. Disponibilização de solução antisséptica de base alcoólica (70º) à entrada do estabelecimento;
  7. Restrição do contacto físico entre os colaboradores, e entre estes e os clientes;
  8. Evitar o manuseio dos bens pessoais dos clientes, bem como a entrada de bens desnecessários no espaço;
  9. Afixar nas instalações sanitárias o folheto das Autoridades de Saúde sobre a lavagem correta das mãos, normas de etiqueta respiratória e a correta utilização da máscara.

 

B – Itens dispensáveis a remover/atos desnecessários a evitar

 

Na prestação dos serviços devem ser observadas as seguintes limitações:

  1. Está proibida a disponibilização de comida, café/chá ou outra bebida, mesmo que dispensadas por máquinas de vending.
  2. Deverão ser removidos todos os itens de uso partilhado, como revistas, tablet, informações escritas, entre outros;
  3. Os instrumentos de diagnóstico como câmara, tablet, mostruários de cores só podem ser usadas pelo profissional e devem ser desinfetadas após cada utilização;
  4. Os clientes devem ser advertidos a não tocar nos produtos expostos;
  5. Remoção de testers;
  6. Solicitar pagamento,preferencialmente, através de métodos contactless ou cartão:
    • Quando utilizado o terminal de pagamento o teclado deverá ser desinfetado com um toalhete de limpeza;
    • Se for pago em dinheiro, usar um tabuleiro (previamente desinfetado com um toalhete de limpeza na presente do cliente) para efetuar o pagamento e restituir o troco.

 

C – Uso de equipamentos de proteção individual

 

Os profissionais devem utilizar equipamentos proteção individual face à impossibilidade de manter um distanciamento mínimo de dois metros, designadamente:

  1. Máscara cirúrgica, óculos de proteção ou de preferência viseiras;
  2. Roupa de manga comprida, de utilização exclusiva dentro das instalações,que deverá ser lavada diariamente, ou batas descartáveis tipo visitante em tecido não tecido (TNT);
  3. Calçado de uso exclusivo dentro das instalações;
  4. Os clientes devem ser sensibilizados para o uso de máscara, caso o cliente não tenha uma, deverá ser-lhe fornecida.

 

D – Precauções especiais

 

No desempenho de tarefas específicas, devem ser observadas as seguintes precauções:

  1. Na realização de trabalhos com produtos tóxicos e irritativos por inalação/respiração, deve ser usada máscara com respirador;
  2. Lavagem ou desinfeção frequente das mãos entre o atendimento de clientes, depois de tocar em dinheiro/cartões de crédito, antes e depois do uso da casa de banho, e sempre que sejam mudadas as luvas de acordo com as orientações da autoridade de saúde.
  3. Realização frequente da higiene das mãos, sempre que possível, à frente do cliente;
  4. Não utilização de adornos, como pulseiras, relógios e anéis;
  5. Evitar as unhas de gel, ou gelinho, e manter as unhas curtas por forma a permitir uma adequada higienização das mãos.

 

E – Higienização do espaço e dos utensílios

 

Implementação de um plano de limpeza, higienização e desinfeção que preveja uma maior frequência desta atividade para todas as superfícies principalmente as que o toque seja mais frequente, com base na Circular Informativa do IASAUDE, IP-RAM n.º 79 de 25/03/2020 – Limpeza e desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares, a saber:

 

  1. Aumentar a periodicidade da higienização de todo o espaço de trabalho utilizado do chão e das instalações sanitárias se possível na integra e com lixívia;
  2. Desinfeção dos óculos ou das viseiras de proteção, após cada atendimento, higienizando as mãos antes e depois do contato com estes equipamentos;
  3. Utilização preferencial de material descartável de utilização única;
  4. Quando o material não for de utilização única (escovas, tesouras, pentes, limas e blocos polidores de unhas, etc.) deverá ser realizada a sua lavagem após cada utilização, pode ser usado detergente da louça, seguido de desinfeção (com produtos virucidas ou álcool a 70%). O material de manicura cortante e as tesouras de corte de cabelo, para além de lavado e desinfetado, deve ser esterilizado de preferência por sistema a quente (temperatura acima dos 60º C);
  5. Elementos como o cabo dos secadores, cadeiras, calhas de lavagem e outros utensílios de uso comum a várias pessoas, devem ser desinfetados com álcool a 70% ou com toalhetes humedecidos num desinfetante compatível com os materiais e equipamentos entre utilização por cada cliente;
  6. Deverá existir no mínimo dois caixotes de lixo com tampa acionada a pedal, revestidos com saco de plástico:
    • Um destinado aos resíduos urbanos (ex: cabelos);
    • Outro apenas para os equipamentos de proteção individual descartáveis utilizados (ex: máscaras, luva, batas);
  7. A roupa de trabalho, as toalhas e os penteadores não descartáveis, serão, após terem sido usados por um único cliente, colocados em saco destinado apenas à sua recolha fechado, até serem lavados na máquina de lavar roupa com recurso a desinfetante (lixívia) e a temperatura superiores a 60º C;
  8. Aumentar a frequência da manutenção e limpeza do sistema de ventilação/renovação de ar, e se necessário aumentar o caudal de renovação de ar.
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