1 – Onde é obrigatório o uso de máscara?

A Lei 62-A/2020, de 27 de Outubro torna obrigatório o uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

2 – E é obrigatório para todos?

Não. O uso de máscara é obrigatório por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável, contudo, essa obrigatoriedade é dispensada:

– Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; ou de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;

– Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

– Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

3 – E o que é que acontece se eu não a usar nas circunstâncias previstas pela Lei?

O incumprimento da obrigação de utilização de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável, constitui contra-ordenação punível com uma coima entre os € 100,00 e os € 500,00.

4 – E eu que vivo na Madeira, também estou abrangido pela obrigatoriedade?

Sim. A Lei aplica-se a todo o território nacional, e nesse medida também às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Contudo, até que entre em vigor o diploma regional que adapte aquela Lei às especificidades de cada uma daquelas regiões autónomas, o seu uso manter-se-á, como até agora, recomendado pelos respetivos governos regionais.

5 – Durante quanto tempo se mantém esta obrigação?

A obrigatoriedade do uso de máscara tem início a 28 de Outubro de 2020, e vigorará por 70 dias, momento em que será avaliada a necessidade, ou não, da sua manutenção.

pt_PTPortuguese